Muito tem se falado a respeito do polêmico assunto ABORTO. Ao que se sabe há duas vertentes voltadas para a temática, sendo elas, a criminalização ou descriminalização desta prática.
Considera-se entre ambas as opiniões, importantes fatores, sendo utilizados argumentos intensamente voltados aos direitos humanos.
Sobre a criminalização, ao se considerar o fato do embrião já possuir vida e consequentemente o conceito de alma muitos são os que abominam esta prática. Segundo Aristóteles em Anima (384/385–322 a.C.), “a alma é o princípio pelo qual primeiramente vivemos, sentimos e entendemos”. Podemos observar que nesta vertente o bebê ao se desenolver passa não apenas pelo crescimento de seus orgãos, mas por estímulos sensoriais, ou seja, mesmo estando em um mundo internalizado no ventre de sua mãe, passa por experiências que influenciam em sua trajetória para o mundo externo. Uma sugestão que é dada por esta visão é o fato de proporcionar a estes bebês condições de adoção à famílias que não tem a possibilidade biológica e sim psicológica de desejarem e criarem filhos, sendo fundamentadas em leis adequadas e estruturadas.
Segundo a descriminalização, é considerado o fato de o bebê não ser desejado e consequentemente é inferido que poderá ter uma vida de sofrimento seja por condições sócio econômicas ou psicológicas. Em muitos casos seja de risco ou de abusos sexuais em que ocorre a gravidez, esta opção é defendida, além de situações de gravidez na adolescência ou o fato de se rejeitar a criação de um ambiente adequado para a criança.
O fato de ser algo criminalizado ou não, infelizmente não impede de instituições clandestinas realizarem esta prática ao atenderem indivíduos desesperados, em muitos casos de uma maneira perigosa para a vida de ambos, mãe e bebê.
De acordo com esta breve descrição do que tem sido discitudo, muitos grupos tem levantado bandeiras sobre como esta prática deve ser regulamentada.
Segundo o conselho federal de Psicologia (http://site.cfp.org.br/):
“Reconhecendo tanto a complexidade do tema, quanto os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e entendendo a situação de sofrimento decorrente da criminalização e da falta de acesso aos serviços de saúde, os/as delegado(as) do VII Congresso Nacional de Psicologia vêm manifestar seu apoio à legalização da prática do aborto no Brasil, independente de a gravidez ser decorrente de violência ou haver risco de morte para a mulher”.
O CFP tem ainda como diretriz-base o Código de Ética Profissional do Psicólogo que determina, segundo os seus Princípios Fundamentais, que:
I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
E ainda, de acordo com o Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;
O CFP luta pela promoção da saúde da mulher, tanto física quanto mental, e pelo reconhecimento e integração dos diversos momentos e vivências na subjetividade da mulher, entre eles a decisão de ter filhos. Defendemos, sobretudo, o acolhimento e escuta para as mulheres em situação de aborto!
Conclui se que as opiniões são diferenciadas, mas que deve ser considerado em que elas se baseiam e as melhores condições para mães e bebês.